SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
- Publicado em: 20/05/2024 às 00:00 | Imprimir
Secretário
Darci José Wiatroski
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e as moléstias; desenvolver programas educativos e extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos pequenos produtores rurais através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar com o órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação do meio ambiente; estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes específicas para a conservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub bacias hidrográficas, assessorar a administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e propostas para criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; participar do zoneamento e de outras atividades de uso do solo; aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais, bem como de quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; autorizar de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; exercer a vigilância municipal e o poder de politica; promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, monitoramento ambiental; acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental, armazenamento e transporte de produtos perigosos; implantar o sistema de análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município; promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente; fiscalizar os serviços de limpeza urbana, coleta e destinação final do lixo; supervisionar os serviços de ajardinamento, arborização e conservação de parques e jardins públicos e cemitérios; promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições; coordenar campanhas sobre meio ambiente, principalmente nas escolas municipais; emitir e assinar licenciamentos ambientais; planejar, coordenar e executar programas federais, estaduais e municipais de incentivo ao setor agropecuário e meio ambiente e executar outras tarefas estabelecidas pela Lei de Meio Ambiente e de interesse da secretaria.
Telefone e WhatsApp: (51) 92000.6572
E-mail: agriultura@huvisca.rs.gov.br
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Endereço: Avenida 28 de Dezembro, 3000, Centro. Chuvisca/RS
Departamentos da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Integram a Secretaria Municipal de agricultura e Meio Ambiente:
I - departamento de meio ambiente:
I - a) divisão de fiscalização e licenciamento ambiental.
II - departamento de serviços administrativos e rurais.
II - a) divisão de serviços rurais;
II - b) divisão de serviços administrativos.
Link de acesso a Lei Municipal 1299/2021 - Dispõe sobre a estrutura, organização, atribuições e funcionamento do Poder Executivo Municipal:
https://chuvisca.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7395&cdDiploma=202112992&NroLei=1.299&Word=&Word2=
Anexos
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