SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Publicado em: 22/09/2022 às 00:00   |   Imprimir

Secretária

Grasiela dos Santos

Compete organizar a gestão municipal de Assistência Social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social ( SUAS); planejar, organizar e executar o controle da política pública da secretaria; incentivar e apoiar o pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população; dar cumprimento ao principio da equidade e ao caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva; implementar, executar, avaliar e vigiar os programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando o atendimento integral à família em caráter continuado; apoio e proteção à população atingida por situação de emergência e calamidade pública, defesa e proteção da criança e do adolescente em situação de risco social; fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens; atendimento à mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física e emocional; atendimento à pessoa idosa contribuindo no processo de envelhecimento saudável, defesa e afirmação dos direitos da pessoa deficiente e sua família; atendimento as pessoas em situação de rua; realizar a gestão orçamentária e financeira com o apoio da secretarias de gestão pública; e realizar as demais atividades afins.


Telefone: 51 92000 6532


E-mail: assistencia@chuvisca.rs.gov.br


Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h

E-mail: assistencia@chuvisca.rs.gov.br

Horário de Atendimento De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h

 

Departamentos da Secretaria de Assistência Social

Integram a Secretaria de Assistência Social:

I - departamento de assistência social;

I - a) divisão de programas sociais;

I - b) divisão de serviços administrativos;

II - departamento do C.R.A.S.:

II - a) divisão de relações previdenciárias.

 

Link de acesso a Lei Municipal 1299/2021 - Dispõe sobre a estrutura, organização, atribuições e funcionamento do Poder Executivo Municipal:

 https://chuvisca.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7395&cdDiploma=202112992&NroLei=1.299&Word=&Word2=