REGULAMENTO CONCURSO DE ESCOLHA DA CORTE 2020


           PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUVISCA

              Comissão Organizadora da 36ª FESTA DO FUMO

e 13ª AGRIFEST

CONCURSO DE ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS DA 36ª FESTA DO FUMO e 13ª AGRIFEST DE CHUVISCA

 

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Fica instituído pela Prefeitura Municipal de Chuvisca, o regulamento do “Concurso de escolha da corte da 36ª FESTA DO FUMO e 13ª AGRIFEST 2020”.

Art. 2º. O objetivo deste concurso será eleger a Corte – Rainha e Princesas (1ª e 2ª princesa) – da 36ª FESTA DO FUMO e 13ª AGRIFEST, representando os agricultores e a cultura agrícola do Município de Chuvisca.

Art. 3º. Os integrantes da Comissão Organizadora da 36ª Festa do Fumo e 13ª AGRIFEST, nomeados através da Portaria 049/2020, serão responsáveis pelo acompanhamento de todas as atividades preparatórias das candidatas.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º. As inscrições das candidatas, deverão ser realizadas no período de 05/02/2020 à 21/02/2020, no horário das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min, na SMECD – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

Art. 5º. Poderão inscrever-se no concurso as candidatas que preencherem e comprovarem os seguintes requisitos e condições:

I. Ser do sexo feminino;

II. Ser brasileira nata ou naturalizada;

III. Ter idade mínima de 14 anos completos até ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­01/02/2020[1];

IV. Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto;

V. Não ser casada, nem viver e/ou ter vivido em união estável;

VI. Não estar grávida;

VII. Não ter filhos;

VIII. Estar residindo em CHUVISCA/RS a mais de 01(um) ano;

IX. Possuir disponibilidade de horário para as atividades preparatórias e finais do Concurso, e se eleitas, para as programações em que forem solicitadas;

X- Não ter sido eleita para a Corte de Rainha e Princesa de Chuvisca e/ou Festa do Fumo/AGRIFEST em outra oportunidade.

XI- possuir ligação com a fumicultura ou agricultura familiar;

Art. 6º. No ato da inscrição, visando comprovar o cumprimento dos pré-requisitos constantes no artigo anterior, a candidata deverá apresentar a seguinte documentação:

I. Ficha de Inscrição, constante no Anexo I, devidamente preenchida (sem rasuras) e assinada pela candidata e pelo representante legal se menor;

II. 2 (duas) fotos, sendo uma de rosto, e a outra de meio corpo, preferencialmente em mídia digital e alta definição (será disponibilizada a foto, pela comissão, caso a candidata não possua);

III. Cópia da Carteira de Identidade;

IV. Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, outros meios).

V- Prova de ligação com fumicultura e agricultura familiar;

VI- Declaração de não ter sido eleita Rainha ou princesa em edições anteriores.

Art. 7º. A inscrição será homologada após o encerramento das inscrições, e a lista divulgada, posteriormente, no mural da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e no site oficial do Município.

Art. 8º. Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicada por escrito para a Comissão Organizadora. Com a assinatura da ficha de inscrição, as candidatas autorizam a Comissão Organizadora a utilizarem suas fotos e imagem, em qualquer tempo, para promoção deste ou de outros eventos promovidos, em quaisquer meios de publicação.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 9º. As atividades preparatórias consistirão em cursos, palestras, ensaios, entrevistas e reuniões, entre outras atividades, a serem realizadas após o encerramento do período de inscrições até a data do evento final de escolha, que poderão ocorrer conforme cronograma a ser posteriormente definido.

Art. 10. Validada a inscrição da candidata, durante as atividades preparatórias, as candidatas se submeterão:

§ 1º: teste escrito, composto por 20 (vinte) questões objetivas, cujos acertos poderão somar um total de até 20 (vinte) pontos, sendo 1 (um) ponto para cada questão válida.

I- O teste escrito será aplicado pela Comissão Organizadora e servirá para avaliação do nível cultural da candidata e garantirá pontos antecipados. A prova será realizada no dia 26 de fevereiro de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desposto as 14hs.

II- O teste escrito abordará os seguintes temas/assuntos:

a) Dados históricos;

b) Aspectos culturais;

c) Aspectos turísticos do município e região;

d) Dados estatísticos do município;

e) Atualidades e conhecimentos gerais.

§2º: entrevista, a ser realizado pela Comissão será no dia do desfile, as 18 horas, devendo a candidata se fazer presente no local com 30 minutos de antecedência. O atraso para comparecimento acarretará e perde de pontos a candidata.

Art. 11. A fonte de preparação para o teste escrito e entrevista é livre, sendo indicado o site da Prefeitura de Chuvisca www.chuvisca.rs.gov.br e o livro Conhecendo a Chuvisca cuja cópia será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo para preparação das candidatas.

Art. 12. As avaliações da prova escrita e da entrevista são irrecorríveis, e só serão disponibilizadas as candidatas na planilha final, 07(sete) dias após a divulgação dos resultados.

Art. 13. A falta em algum encontro preparatório, devidamente justificado por motivo de saúde ou falecimento de familiar, será analisada pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IV

DO EVENTO DE ESCOLHA

Título I

Do Evento

Art. 14. O evento de escolha será realizado no dia 28 de fevereiro de 2020, durante uma das rodadas do Campeonato Praiano, nas dependências do Centro de Eventos do Município.

Art. 15. O evento de escolha da corte é constituído de:

I – Abertura do evento, com a transmissão da entrevista previamente realizada em telão para os presentes no evento;

II – Desfile coletivo das candidatas ao público e jurados, sendo que a chamada obedecerá à ordem alfabética;

III – Desfile individual, em ordem alfabética, momento em que serão lidas as informações pessoais das candidatas;

IV – Desfile coletivo de encerramento, que constituirá na finalização da avaliação do Júri;

V – Período de apuração;

VI – Divulgação do resultado e entrega das coroas e faixas para a Rainha e Princesas;

§ 1° Os desfiles das candidatas constante nos incisos II a VI serão realizados na quadra de areia do CENTRO DE EVENTOS, com início às 20 horas 30 minutos.

Título II

Do Julgamento

Art. 16. A Organização do Evento instituirá a Comissão Julgadora do Concurso (jurados), a ser integrada por pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar.

Parágrafo único: os jurados serão identificados na planilha por numeração e não poderão ser parentes em até terceiro grau em linha reta, colateral ou afinidade das candidatas, sob pena de desclassificação acaso não declarado o impedimento pela candidata e/ou jurado.

Art. 17. As candidatas serão julgadas pela Comissão Julgadora nos seguintes quesitos:

I. Entrevista e conhecimentos sobre a história do Município e cultura geral;

II. Simpatia e naturalidade;

III. Beleza;

IV. Elegância;

§ 1° Cada quesito valerá de 1 a 10 pontos, sendo que somente serão aceitos números inteiros.

Art. 18. No final do desfile os jurados, conforme Inciso I, do art.16, deverão entregar os resultados somados, bem como anexo às planilhas de pontuação devidamente preenchidas e assinadas a um representante da Comissão Organizadora.

Art. 19. Finalizada a ação descrita no artigo anterior, o representante da Comissão Organizadora colocará os resultados em envelope lacrado e o entregará ao locutor do evento.

Art. 20. As candidatas serão classificadas, na ordem decrescente de pontuação, bem como anunciadas nesta mesma ordem.

Art. 21. Em caso de empate de pontos entre as candidatas, o desempate processar-se-á observando-se os seguintes critérios:

I - maior pontuação no quesito conhecimentos sobre a história do Município e cultura geral;

II – maior pontuação no quesito simpatia e naturalidade;

III – maior pontuação no quesito beleza;

IV – maior pontuação no quesito elegância;

V – a candidata mais velha;

Art. 22. As decisões do Júri serão definitivas e irrecorríveis.

Parágrafo único: as candidatas terão acessos as suas planilhas de avaliação dos jurados somente após 07 (sete) dias da proclamação do resultado, mediante publicação no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.

Título III

Do Traje para o desfile

Art. 23. O figurino definido pela Comissão Organizadora para o desfile, é camiseta (fornecida pela comissão), calça jeans (responsabilidade da candidata) e tênis (responsabilidade da candidata).

Art. 24. Os custos com a produção de cada candidata (cabelo, maquiagem para o desfile coletivo e individual), no dia da escolha, será ao encargo de cada participante e/ou entidade ou empresa que representa.

Título IV

Da Coroação

Art. 25. A primeira colocada no concurso será eleita à Rainha da 36ª FESTA DO FUMO E 13ª AGRIFEST, e a segunda e terceira colocadas serão eleitas princesas respectivamente.

§ 1° A coroação das candidatas vencedoras iniciará pelo anúncio da 2ª princesa, 1ª princesa e por último da Rainha.

Título V

Da Torcida

Art. 26. As torcidas organizadas poderão instalar materiais no espaço a elas destinado no local do evento, em horário e data a ser definido pela Comissão Organizadora.

Art. 27. Serão permitidas às torcidas a utilização de faixas, cornetas, apitos, cartazes/cartonas e tambores, ficando expressamente vedado o uso de materiais como pó químico, serpentinas, sinalizadores, fogos de artifício ou similares.

Art. 28. Para avaliação das torcidas, será permitida a sua manifestação com recursos visuais e sonoros durante o desfile coletivo e nos desfiles individuais. Neste último caso, somente serão permitidas manifestações após autorização do apresentador.

Art. 29. Fica proibida a manifestação depreciativa da(s) torcida(s) durante o desfile individual de qualquer candidata adversária, sob pena de desclassificação da candidata.

Art. 30. Cada candidata deverá nomear um coordenador para sua torcida, o qual ficará responsável pela organização e coordenação das manifestações e contato com a Comissão Organizadora, bem como recolhimento do material utilizado para torcida durante o desfile.

Parágrafo único: a nomeação do coordenador da torcida deverá ser comunicada por escrito a comissão organizadora até o dia 27 de fevereiro de 2020.

Art. 31. Será escolhida a Melhor Torcida, através da Comissão Julgadora observados os seguintes quesitos:

I. Criatividade;

II. Disciplina e organização;

III. Animação.

Parágrafo único: Cada quesito valerá de 1 a 10 pontos, sendo que somente serão aceitos números inteiros.

Art. 32. Em caso de empate entre as torcidas, o desempate processar-se-á observando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação no quesito disciplina e organização;

II – maior pontuação no quesito animação;

III – maior pontuação no quesito criatividade;

Art. 33. Qualquer atrito entre as torcidas, e/ou destas com o público presente ou com candidata adversária, acarretará na desclassificação imediata da(s) torcida(s) infratora(s).

Parágrafo único: a decisão sobre a penalização do art. 33 será de responsabilidade da Comissão Organizadora da Festa.

Título VI

Da Premiação

Art. 34. As vencedoras do concurso receberão o título de rainha e princesas da 36ª FESTA DO FUMO e 13ª AGRIFEST.

I – A critério da Comissão Organizadora, e havendo patrocinadores ao evento, as candidatas vencedoras poderão receber um prêmio adicional em dinheiro.

II – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de alterar a premiação sem aviso prévio, de acordo com as possibilidades e propostas dos organizadores do evento.

III – As empresas que tiverem interesse em disponibilizar brindes para as candidatas ou para as vencedoras do concurso, deverão realizar a entrega, na sede da SMECD até o dia 21/02/2020.

IV- a candidata que representar equipe de futebol do Município, acaso eleita Rainha, isentará a entidade a qual representa da taxa de inscrição em um dos campeonatos, a escolha da entidade, dentro do prazo de 01 (um) ano a contar da coroação.

 

CAPÍTULO V

DAS CANDIDATAS ELEITAS

Título I

Da Responsabilidade

Art. 35. Os mandatos das coroadas começarão quando de suas coroações, e terminarão no dia em que vierem a ser eleitas suas sucessoras.

Art. 36. As candidatas eleitas deverão estar à disposição, sempre que for necessário, com convocação mínima de 24 horas de antecedência[2], para representar o Município em eventos promovidos dentro e fora dele, cumprir compromissos e especialmente no período que antecedem os eventos, para recepcionar, como anfitriãs, as autoridades, os convidados e o público em geral.

Parágrafo único: a integrante da corte que faltar a duas convocações[3] consecutivas ou três alternadas, perderá o título, devendo proceder a devolução da roupa, faixa, e todas as premiações recebidas.

Art. 37. O Município se responsabiliza pelo custeio das despesas de viagens, transporte, hospedagem e alimentação em que as tituladas participarem de eventos oficiais promovidos pelo Município, bem como, proporcionará toda a orientação e amparo nessas oportunidades.

§1º: a alimentação a ser fornecida as eleitas será a produzida pela Prefeitura de Chuvisca e estiver a disposição na cozinha do Centro de Eventos, assim como a bebida, não sendo fornecida a alimentação que estiver a venda nos estandes de expositores.

§2º: nos deslocamentos a serem realizados para divulgação da Festa, será fornecida alimentação quando as eleitas ficarem mais de 04 (quatro) horas fora de sua residência, e de acordo com o horário do evento, sendo que a alimentação será escolhida pelo servidor que estiver acompanhando as eleitas.

§3º: As despesas descritas no “caput” deste artigo, somente poderão ser custeadas pelo Município se a viagem for autorizada pelo Prefeito Municipal.

Art. 38. É fundamental, por parte das eleitas, a boa disposição para desempenhar seu papel da melhor forma possível, absorvendo o máximo de informações relativas ao Município, principalmente seus eventos, para cumprir os compromissos assumidos.

Art. 39. Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de qualquer dos deveres atribuídos às coroadas, bem como a infração às normas estabelecidas neste regulamento, implicará na perda do respectivo título como a consequente devolução da coroa, faixa e vestidos, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

Parágrafo único: O mandato da renunciante ou destituída, a qual perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pela candidata de melhor colocação subsequente e assim sucessivamente.

Art. 40. A corte eleita compromete-se a estar presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroas.

Art. 41. É obrigação das coroadas a zelar pela guarda e conservação dos trajes oficiais que receberão do Município, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação em caso de dano.

Art. 42. O Município arcará com os custos de cabelo e maquiagem somente para o encontro e entrega do convite da Festa ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul (se houver disponibilidade de data do Governador) e para a 36ª Festa do Fumo e 13ª AGRIFEST. Fica sob responsabilidade de cada soberana, nos outros eventos, os custos com cabelo e maquiagem para comparecimento em eventos as quais forem solicitadas.

 

Título II

Do Traje Oficial

Art. 43. As eleitas como Rainha e Princesas do Município de Chuvisca, receberão trajes oficiais[4], sendo que caberá à Comissão Organizadora a escolha do modelo e do profissional que irá criá-los e confeccioná-los, bem como a escolha do cabeleireiro que irá prepará-las para os compromissos oficiais definidos no regulamento como de responsabilidade do Município.

Art. 44. As despesas decorrentes dos trajes oficiais serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Chuvisca, sendo que após o a entrega da faixa e da coroa a corte do ano subsequente, a Rainha e Princesas receberão a doação do vestido (Lei Municipal 1090/2017), devendo proceder a devolução da coroa, que será entregue as candidatas eleitas.

Parágrafo único: as despesas com sapatos serão de responsabilidade das candidatas eleitas, e deverão ser de cor preta.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. Para não comprometer o êxito do concurso, não será admitida ingerência de familiares, convidados e/ou namorados durante o período preparatório do concurso, ensaios, eventos e, principalmente, no mandato das vencedoras.

Parágrafo único: durante os eventos oficiais em que as soberanas estiverem presentes, não será permitido a companhia de namorados (as)/noivos (as), sob pena de perda do título recebido.

Art. 46. Nos eventos que estiverem fazendo uso da faixa, coroa e/ou traje oficial as eleitas deverão se portar com descrição e simpatia, devendo ter conduta compatível com o cargo que ocupa, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas.

§1º: Durante a 36ª Festa do Fumo e 13ª AGRIFEST, a corte deverá permanecer no palco, devendo se postar em pé, com alegria, animação e entrosamento com os convidados da festa, caminhando e visitando os estandes sempre que solicitado pela Comissão Organizadora.

§2º: Nas festas, bailes e domingueiras em que as eleitas se fizerem presentes representando a Festa e a Corte, as mesmas deverão se postar próxima ao palco ou em local de destaque, na companhia do servidor responsável.

§2º: em caso de conduta inadequada, será solicitado pelo servidor responsável a retirada do traje oficial, coroa e faixa, de forma que não fique no evento com conduta incompatível com o cargo de destaque que ocupa.

Art. 47. As candidatas deverão obedecer às prescrições deste regulamento e as suas diretrizes, sob pena de desclassificação, sendo que, mediante a inscrição ao concurso, se declaram conhecedoras das disposições aqui contidas.

Art. 48. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, de forma soberana e irrecorrível.

 

Comissão Organizadora, 04/02/2020.

 

______________________________________

Lisiane Protzen

 

 

 

_____________________________________

Maria Inez Buchorn

 

 

 

_____________________________________

Lillian Alexandre Bartz

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: ____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

RG: _________________________  CPF: _________________________

Data de Nascimento: _______________

Escolaridade: ______________________________________________

Telefone Residencial:_______________

Celular: ________________________

E-mail: _____________________________________________________

Filiação:

Pai: ________________________________________________________

Mãe: _______________________________________________________

Ocupação: _________________________________________________

Local de Trabalho: _________________________________________

Observações: ______________________________________________

Chuvisca, ____ de fevereiro de 2020.

 

____________________________

Candidata

 

______________________________

Responsável legal

 

 

DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente das condições e sanções previstas pelo Regulamento do concurso de escolha da corte da 36ª FESTA DO FUMO E 13ª AGRIFEST.

Chuvisca, _____ de _________________de 2020.

 

 

____________________________

Candidata

 

______________________________

Responsável legal

 

 

 

 

HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

(uso exclusivo da Comissão Organizadora)

_________________________________

Data da inscrição: _____/_____/2020 | Hora: _____:_____

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO

 

Eu, __________________________________, inscrita no RG sob o número ___________________________ e no CPF sob o número __________________________ autorizo _______________________________________ candidata no concurso da corte da 36ª FESTA DO FUMO E 13ª AGRIFEST, a comparecer em atos preparatórios e eventos oficiais (acaso eleita) acompanhada de servidor (a) indicado pela Prefeitura de Chuvisca.

 

Chuvisca, _____ de fevereiro de 2020.

 

Nome:_______________________________________

RG: __________________________________________

 

Assinatura: ________________________________________________

 

 

 

[1] As inscritas menores de 18 (dezoito) anos, deverão apresentar autorização dos pais para comparecimento em eventos preparatórios e, se eleitas, oficiais, acompanhadas de servidor do Município ou integrante da Comissão Organizadora.

[2] Os convites feitos com prazo menor não terão comparecimento obrigatório

[3] Convocação: comparecimento em entrevistas, eventos do Município ou qualquer outro ato solicitado pela SMECDT e Comissão Organizadora.

[4] Traje para a festa e traje de passeio