PA 006/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL
EDITAL 004/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL P/TEMPO DETERMINADO
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CHUVISCA, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Joel Santos Subda, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, de conformidade com a Lei Municipal 266/2001, suas alterações e demais legislação pertinente, TORNA PÚBLICO pelo presente Edital 004/2018, que realizará Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas em regime de contratação emergencial temporária de servidores, o qual será regulamentado pelo Decreto 633/2010, alterado pelo Decreto 693/2012, pelas determinações deste Edital e demais disposições legais.
I. DOS CARGOS E VAGAS:
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas existentes, condicionadas a prévia autorização de contratação da Câmara de Vereadores, de acordo com o Quadro de Cargos e Vagas – deste edital.
Quadro de Cargos e vagas:
Cargo
Vagas
Carga Horária
Salário Base[1]
Professor de Educação Infantil
CR
25h/sem
R$ 1.423,54
Professor Ciências
CR
20h/sem
R$ 1.144,41
Professor de Educação Física
CR
20h/sem
R$ 1.144,41
Professor de Língua Portuguesa
01 + CR
20h/sem
R$ 1.144,41
Professor de Língua Inglesa
CR
20h/sem
R$ 1.144,41
Professor de Educação especial
01 + CR
25h/sem
R$ 1.423,54
Pedagogo
01 + CR
40h/sem
R$ 2.512,13
II. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
As atribuições e demais informações dos cargos estão definidas no Resumo de Atribuições – Anexo I, deste edital.
III. DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação deste edital, pelo interessado.
Os interessados poderão efetuar a inscrição no período de 31/01/18 a 01/02/2018, das 8h30min até 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Chuvisca, sito a Avenida 28 de Dezembro, 3000, Centro, em Chuvisca/RS.
Somente serão admitidas as inscrições presenciais a serem efetivadas diretamente pelo interessado ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes específicos.
Parágrafo primeiro: no ato da inscrição o interessado deverá apresentar cópia do RG e CPF, comprovante de endereço, documentos comprobatórios da habilitação legal para o cargo almejado, experiência declarada e títulos relacionados, acompanhados dos documentos originais, ficha de inscrição devidamente preenchida (conforme modelo Anexo III) e declaração de atendimento dos requisitos para o cargo escolhido (conforme modelo Anexo V).
Parágrafo segundo: não serão feitas cópias na sede da Prefeitura.
Parágrafo terceiro: após 01(um) dia do encerramento das inscrições será publicada no mural da sede da Prefeitura Municipal e no site: www.chuvisca.gov.br a lista das inscrições homologadas, conforme cronograma (anexo II).
Parágrafo terceiro: as inscrições estão isentas de taxas de conformidade com o parágrafo único do art. 8º, do Decreto 633/2010.
IV. DA SELEÇÃO:
A seleção para provimento das vagas, objeto deste Processo Seletivo Simplificado deverá atender os seguintes critérios:
1. Seleção por avaliação de títulos e experiência comprovada para os cargos vagos em questão.
V. DA SELEÇÃO:
Os interessados em concorrer na seleção por avaliação de títulos e experiência comprovada deverão apresentar, no ato da inscrição:
1. Relação de títulos com respectivos comprovantes (se for o caso);
2. Comprovação da experiência declarada.
A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.
VI. DA EXPERIÊNCIA COMPROVADA:
A experiência declarada deverá estar diretamente vinculada à função almejada comprovada por meio de documento idôneo (carteira de trabalho, contrato de trabalho, declaração emitida por órgão público ou privado), em se tratando de órgão privado a assinatura deverá ter sua autenticidade reconhecida em cartório.
A experiência comprovada será pontuada por fração mensal equivalente a 1/2 (meio) ponto até um limite máximo de 12 (doze) pontos que correspondem a 24 (vinte e quatro) meses.
O período da experiência comprovada deverá ter ocorrido durante os últimos 05 anos anteriores a data do término do período de inscrições para este Processo Seletivo Simplificado (entre fevereiro/2013 e fevereiro/2018).
O período de desempenho em estágio (excetuado o estágio curricular) comprovado será considerado para este item (nos cargos que couber).
VII. DOS TÍTULOS:
Os títulos apresentados serão pontuados conforme os seguintes critérios:
1. Pós-graduação (todos concluídos):
a) Especialização 4,0 pontos
b) Mestrado 6,0 pontos
c) Doutorado 8,0 pontos
2. Cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, etc. (relacionados ao cargo, data de emissão dentro dos últimos cinco anos anteriores à data do término do período de inscrições), de acordo com o descrito abaixo:
a) Até 20 horas 0,3 pontos
b) De 21 até 40 horas 0,4 pontos
c) De 41 até 60 horas 0,5 pontos
d) De 61 até 100 horas 0,6 pontos
e) De 101 até 300 horas 0,8 pontos
f) Acima de 301 horas 1,0 pontos
Estes itens serão pontuados até um limite de 10 pontos, os excedentes serão desconsiderados.
Títulos sem especificação do conteúdo programático e/ou carga horária não serão considerados
Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia (8h) e 01 mês (160h).
VIII. DOS RECURSOS:
Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado a Comissão, uma única vez, no prazo de 24h (um dia).
O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
No prazo de 24h (um dia) a Comissão efetuará analise do recurso, podendo ou não reconsiderar sua decisão. Sendo mantida a decisão inicial, o recurso poderá ser encaminhado ao Prefeito Municipal, para julgamento com decisão motivada, no prazo de 24h (um dia).
Os recursos deverão ser protocolados juntos à Prefeitura, obedecendo prazo previsto.
IX.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
1. Apresentar idade mais avançada;
2. Obtiver maior pontuação na experiência comprovada;
3. Obtiver a maior pontuação na prova prática (quando for o caso);
4. Sorteio em ato público.
Parágrafo único: o sorteio será realizado em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados (telefone, correio eletrônico) por meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
X. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
1. Da convocação:
a) A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade;
b) A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Mural da sede da Prefeitura Municipal, no site www.chuvisca.rs.gov.br e pessoalmente;
c) O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da convocação pessoal, não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.
2. Da contratação:
São condições para contratação:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2018;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição no exame médico ocupacional, realizado em local e data a ser definido posteriormente;
d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, e/ou dos Municípios e nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e/ou controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
e) A posse do contratado ao cargo vago é imediata ao recebimento da convocação por trata-se de contratação emergencial, devendo o interessado assumir a vaga no prazo máximo de 48h (dois dias) contados da efetiva aceitação da vaga pelo interessado.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será publicado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados;
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado começará a contar da publicação do edital de homologação final da classificação geral e terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a homologação de Concurso Público para provimento dos cargos em questão, a critério da Administração.
É de responsabilidade do candidato aprovado e classificado manter seu endereço atualizado junto a Secretaria Municipal de Administração.
A aprovação do candidato neste processo seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicações referentes a este processo seletivo no Mural da Prefeitura Municipal e no site www.chuvisca.rs.gov.br.
A homologação de resultado de concurso público sempre extinguirá a validade de Processo Seletivo Simplificado.
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Chuvisca – RS, 30 de janeiro de 2018.
Joel Santos Subda
Prefeito de Chuvisca
PA 006/2018
ANEXO I
(este documento é parte integrante do Edital 004/2018)
RESUMO DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES E INFORMAÇÕES
1. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividade extraclasse; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado para a educação infantil e anos iniciais e anos/séries finais do ensino fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução:
Habilitação legal para o exercício do cargo com formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.
b) Idade: Mínima de 18 anos.
c) Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
2. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ATRIBUIÇÕES:
c) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
d) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividade extraclasse; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado para a educação infantil e anos iniciais e anos/séries finais do ensino fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d) Instrução:
Habilitação legal para o exercício do cargo com formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico e complementação pedagógica, curso de pós graduação na área da educação especial- AEE, sala de recursos, nos termos da lei vigente.
e) Idade: Mínima de 18 anos.
f) Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
3. CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades específicas de supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição Analítica:
1) “ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL” – Elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins.
2) “ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR” – Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração de Plano Curricular ; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação de rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
§ Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
§ Instrução: Curso superior de Pedagogia ou Pós-graduação em Pedagogia nas habilitações específicas de Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional com experiência mínima de dois (2) anos de docência.
§ Idade Mínima: de 18 anos.
§ Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
PA 006/2018
ANEXO II
(este documento é parte integrante do Edital 004/2018)
CRONOGRAMA
Descrição
Prazo
Data
Abertura das inscrições
02 dias
31/01/18 à 01/02/18
Publicação dos inscritos
01 dia
02/02/18
Recurso da não homologação das inscrições
01 dia
05/02/18
Manifestação da comissão na reconsideração
01 dia
06/02/18
Julgamento do recurso pelo Prefeito
01 dia
07/02/18
Publicação da relação final de inscritos e classificação preliminar
01 dia
08/02/18
Recurso da não classificação
01 dia
09/02/18
Manifestação da comissão na reconsideração
01 dia
14/02/18
Julgamento do recurso pelo Prefeito
01 dia
15/02/18
Publicação da relação final
01 dia
16/02/18
11 dias
[1] Os valores de vencimento inicial correspondem a valores de 31/12/2017.